Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.665, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.665, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Souza e Cajazeiras, da Provincia da Parahyba.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Souza e Cajazeiras, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 2º e dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 30º e 31º, este de seis e aquelle de oito companhias.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 30º batalhão e o 2º esquadrão nas freguezias de Nossa Senhora dos Remedios de Souza e Nossa Senhora do Rozario de S. João de Souza.
O 31º nas de Nossa Senhora da Piedade de Cajazeiras e S. José de Piranhas.
Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo creados nas respectivas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 87 Vol. 1pt2 (Publicação Original)