Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.664, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.664, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Bananeiras, da Provincia da Parahyba.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Bananeiras, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 15º, 16º e 17º, este de seis e aquelles de oito companhias cada um.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 15º e 16º batalhões na freguezia de Nossa Senhora do Livramento de Bananeiras;
O 17º nas de Nossa Senhora das Mercês de Cuité, S. Sebastião do Triumpho, Nossa Senhora da Luz da Pedra Lavrada e Nossa Senhora da Conceição de Araruna.
Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões de infantaria do serviço activo creados nas respectivas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 86 Vol. 1pt2 (Publicação Original)