Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.663, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.663, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Teixeira, da Provincia da Parahyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Teixeira, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 26º e 27º, este organizado na freguezia de Santa Luzia de Sabugy, e aquelle nas de Nossa Senhora da Guia de Patos e Santa Maria Magdalena da Serra do Teixeira.

    Art. 2º A força da reserva qualificada nas referidas freguezias fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa creados nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 85 Vol. 1pt2 (Publicação Original)