Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.661, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.661, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas do Ingá e Campina Grande, da Provincia da Parahyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas do Ingá e Campina Grande, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 10º, 11º e 12º, este de seis e aquelles de oito companhias cada um.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 10º batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição do Ingá e Nossa Senhora do Rosario de Natuba;

    O 11º na de Nossa Senhora da Conceição de Campina Grande;

    O 12º na de Nossa Senhora da Conceição de Cabaceiras.

    Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa creados nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 84 Vol. 1pt2 (Publicação Original)