Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.660, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.660, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia da Parahyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia da Parahyba um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de uma secção de batalhão de artilharia com a designação de 1ª, quatro batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 1º a 4º e uma secção de batalhão da reserva com a de 1ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1ºbatalhão de infantaria e a 1ª secção de batalhão de artilharia na freguezia de Nossa Senhora das Neves;

    O 2º na de Santa Rita;

    O 3º nas de Nossa Senhora do Livramento e Cruz do Espirito Santo;

    A 1ª secção de batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas;

    O 4º batalhão nas de Nossa Senhora de Assumpção de Alhandra, Nossa Senhora da Conceição de Jacóca e Nossa Senhora da Penha de França da Taquara.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 83 Vol. 1pt2 (Publicação Original)