Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.659, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.659, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Pilar, da Provincia da Parahyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Pilar, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 8º e 9º, este organizado na freguezia de Nossa Senhora Rainha dos Anjos e aquelle na de Nossa Senhora do Pilar.

    Art. 2º A força da reserva qualificada nas referidas freguezias fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo creados nas mesmas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 83 Vol. 1pt2 (Publicação Original)