Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.658, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.658, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Mamanguape, da Provincia da Parahyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Mamanguape, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de três batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 5º, 6º e 7º, este de seis e aquelles de oito companhias cada um.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 5º batalhão na freguezia de S. Miguel da Bahia da Traição;

    O 6º e 7º na de S. Pedro e S. Paulo de Mamanguape.

    Art. 3º Fica addida aos batalhões do serviço activo, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 82 Vol. 1pt2 (Publicação Original)