Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Pombal da Provincia da Parahyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Pombal, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 24º e 25º, este de oito e aquelle de seis companhias, e duas secções de batalhão com as designações de 6ª e 7ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 24º batalhão e a 6ª secção na freguezia de Nossa Senhora do Bom Successo de Pombal;

    O 25º e a 7ª secção na de Nossa Senhora dos Remedios do Catolé do Rocha.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 81 Vol. 1pt2 (Publicação Original)