Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Pombal da Provincia da Parahyba.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Pombal, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 24º e 25º, este de oito e aquelle de seis companhias, e duas secções de batalhão com as designações de 6ª e 7ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 24º batalhão e a 6ª secção na freguezia de Nossa Senhora do Bom Successo de Pombal;
O 25º e a 7ª secção na de Nossa Senhora dos Remedios do Catolé do Rocha.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 81 Vol. 1pt2 (Publicação Original)