Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.655, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.655, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880
Approva os estudos definitivos da estrada de ferro de Sobral, na Provincia do Ceará, desde a villa de Camocim até a cidade de Sobral.
Hei por bem Approvar os estudos definitivos da estrada de ferro de Sobral, na Provincia do Ceará, na extensão de 128 kilometros, 369 metros e 30 centimetros desde a villa de Camocim até a cidade de Sobral, passando por Angica, Pitombeiras e Massapê, organizados pelo Engenheiro em chefe da mesma estrada, constantes de plantas, perfis longitudinaes e transversaes, e typos de obras d'arte.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)