Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.651, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.651, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Concede privilegio a Antonio Caetano Alves Junior para o instrumento denominado «Extractor geral de dentes» de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Caetano Alves Junior, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o instrumento de sua invenção denominado «Extractor geral de dentes», conforme o modelo que apresentou com seu requerimento datado em 15 de Novembro do anno passado, que fica archivado.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 78 Vol. 1pt2 (Publicação Original)