Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.650, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.650, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Angra dos Reis, na Provincia do Rio do Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Angra dos Reis, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 29º e 30º; uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a designação de 5ª e dous batalhões da reserva com seis companhias cada um e as designações de 14º e 15º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 29º batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição de Angra dos Reis, Nossa Senhora da Conceição da Ribeira, Nossa Senhora do Rosario de Mambucaba, e Santissima Trindade de Jacuecanga, do municipio de Angra dos Reis;
A 5ª secção de batalhão na de Sant'Anna da Ilha Grande, do mesmo municipio:
O 14º batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas;
O 30º batalhão do serviço activo e o 15º da reserva nas de Nossa Senhora dos Remedios e Nossa Senhora da Conceição, municipio de Paraty.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 77 Vol. 1pt2 (Publicação Original)