Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.649, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.649, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Valença, na Provincia do Rio do Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Valença, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 11º, um batalhão do serviço activo com oito companhias e a designação de 24º e mais outro com seis companhias e a designação de 11º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de Nossa Senhora da Gloria, Santa Thereza, Santo Antonio do Rio Bonito, Nossa Senhora da Piedade das Ipiabas e Santa Isabel do Rio Preto.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 77 Vol. 1pt2 (Publicação Original)