Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.647, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.647, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. Fidelis, da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de S. Fidelis, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 7º, e dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 17º e 18º.
Art 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 17º batalhão nas freguezias de S. Fidelis, Nossa Senhora da Conceição de Ponte Nova e S. José de Leonissa;
O corpo de cavallaria e o 18º batalhão nas do Senhor Bom Jesus do Monte Verde, Santo Antonio de Padua e Nossa Senhora da Piedade da Lage.
Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa alli creados.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 75 Vol. 1pt2 (Publicação Original)