Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.645, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.645, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Rezende, da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Rezende, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 17º e dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 33º do serviço activo e 16º da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de Nossa Senhora de Rezende, S. José de Campo Bello, Senhor Bom Jesus do Ribeirão de Sant'Anna, Santo Antonio da Vargem Grande e S. Vicente Ferrer.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 74 Vol. 1pt2 (Publicação Original)