Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.644, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.644, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 1º e dous batalhões de infantaria com as designações de 13º do serviço activo e 7º da reserva, este com seis e aquelle com oito companhias.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de S. João Baptista, S. Francisco de Paula e S. Sebastião de Itabapoana.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 74 Vol. 1pt2 (Publicação Original)