Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.642, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.642, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com as designações de 14º, 15º e 16., este de seis e aquelles de oito companhias cada um e duas secções de batalhão com as designações de 2ª e 3ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 14º batalhão e a 2ª secção nas freguezias de S. João Baptista, S. José do Ribeirão da Sebastiana e Nossa Senhora da Conceição de Paquequer, municipio de Nova Friburgo;

    O 15º e 16º e a 3ª secção de batalhão nas de Sant'Anna e S. José da Boa Morte, municipio de Sant'Anna de Macacú.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 72 Vol. 1pt2 (Publicação Original)