Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.641, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.641, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Bonito, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Rio Bonito, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria composto de quatro esquadrões e a designação de 2º, um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 5º, dous batalhões da reserva com as designações de 3º e 4º, este de seis e aquelle de oito companhias, e uma secção de batalhão com a designação de 1ª do serviço activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria, a secção de batalhão e o 3º batalhão da reserva nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição do Rio Bonito e Nossa Senhora da Conceição da Boa Esperança;

    O 5º do serviço activo e o 4º da reserva nas de Nossa Senhora da Lapa de Capivary, Nossa Senhora do Amparo de Correntezas e Curato da Conceição dos Gaviões.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 72 Vol. 1pt2 (Publicação Original)