Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Itaborahy, na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Itaborahy, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 3º e 4º, e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 2º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 3º batalhão do serviço activo e o 2º da reserva nas freguezias de S. João Baptista, Nossa Senhora do Desterro de Itamby, Nossa Senhora do Porto das Caixas, municipio de Itaborahy;
O 4º na de Nossa Senhora do Amparo, do municipio de Maricá.
A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no mesmo municipio.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 71 Vol. 1pt2 (Publicação Original)