Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.639, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.639, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Cantagallo, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Cantagallo, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 8º, um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 20º e um batalhão da reserva com igual numero de companhias e a designação de 9º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria na freguezia do Santissimo Sacramento;

    O 20º batalhão nas de Santa Rita do Rio Negro, Nossa Senhora da Conceição das Duas Barras e Nossa Senhora do Monte do Carmo;

    O 9º da reserva em todas as freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 70 Vol. 1pt2 (Publicação Original)