Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.638, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.638, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Pirahy, da Provincia do Rio de Janeiro.

     Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Pirahy, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 15º, um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 31º, uma secção do batalhão da mesma arma e serviço com a designação de 6ª e mais duas secções de batalhão da reserva com as designações de 6ª e 7ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria, o 31º batalhão de infantaria e a 6ª secção de batalhão da reserva nas freguezias de Sant'Anna, S. João Baptista do Arraial, Nossa Senhora das Dores e S. José do Turvo, do municipio de Pirahy;

    A 6ª secção do serviço activo e a 7ª da reserva nas de Nossa Senhora da Piedade e Santo Antonio de Capivary, municipio do Rio Claro.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 70 Vol. 1pt2 (Publicação Original)