Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.637, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.637, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. João do Principe, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de S. João do Principe, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 14º, um batalhão de infantaria do serviço activo com oito com companhias e a designação de 28º e duas secções de batalhão com as designações de 4ª e 9ª, esta da reserva e aquella do serviço activo.

    Art. 2ª Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria, o 28º batalhão de infantaria e a 9ª secção de batalhão nas freguezias de S. João Marcos, S. José do Bom Jardim e Nossa Senhora da Conceição do Passa-Tres, no municipio de São João do Principe.

    A 4ª secção nas de Nossa Senhora da Guia, Nossa Senhora da Conceição do Jacarehy e Sant'Anna de Itacurussá, municipio de Mangaratiba.

    A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nas mesmas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 69 Vol. 1pt2 (Publicação Original)