Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.636, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.636, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Campos, da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Campos, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 6º, dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 11º e 12º do serviço activo, uma secção de batalhão do mesmo serviço com a designação de 2ª e dous batalhões da reserva tambem com oito companhias cada um e as designações de 5º e 6º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria em todas as freguezias do municipio de Campos;
O 11º batalhão do serviço activo nas de S. Salvador, Santo Antonio de Guarulhos e Nossa Senhora da Penha do Morro do Côco;
O 5º da reserva nas mesmas freguezias e na de Nossa Senhora da Natividade de Carangola;
O 12º da activa e 6º da reserva nas de S. Gonçalo, S. Sebastião, Santa Rita da Alagôa de Cima, S. Benedicto, Nossa Senhora das Dores de Macabú e Senhor Bom-Jesus de Itabapoana;
A secção de batalhão na de Nossa Senhora da Natividade de Carangola.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 68 Vol. 1pt2 (Publicação Original)