Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.635, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.635, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Araruama, da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Araruama, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 3º, e dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 6º e 7º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria na freguezia de S. Sebastião de Araruama;
O 6º batalhão na mesma freguezia e na de S. Vicente de Paulo;
O 7º na de Nossa Senhora de Nazareth de Saquarema.
Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo alli creados.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 67 Vol. 1pt2 (Publicação Original)