Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.634, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.634, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Iguassú e Itaguahy, da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Iguassú e Itaguahy, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 13º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 26º e 27º, e um batalhão da reserva com igual numero de companhias e a designação de 13º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria e o 26º batalhão do serviço activo e o 13º da reserva nas freguezias de Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora da Conceição de Marapicú, Santo Antonio de Jacotinga, S. José de Merity e Sant'Anna das Palmeiras, do municipio do Iguassú;
O 27º nas de S. Francisco Xavier, Nossa Senhora da Conceição do Bananal e S. Pedro e S. Paulo do Ribeirão das Lages, municipio de Itaguahy.
A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nas mesmas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 67 Vol. 1pt2 (Publicação Original)