Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.633, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.633, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Macahé, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Macahé, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 5º, um batalhão de infantaria do serviço activo com seis companhias e a designação de 10º, e uma secção de batalhão com a de 1ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de S. João Baptista, S. José do Barreto, Nossa Senhora das Neves, Nossa Senhora da Conceição de Macabú, Nossa Senhora da Conceição de Carapebús, Nossa Senhora do Desterro de Quissamã e Nossa Senhora da Conceição do Arraial dos Frades.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 66 Vol. 1pt2 (Publicação Original)