Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.632, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.632, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Magé e Petropolis, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Magé e Petropolis, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 9º, um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 21º e tres secções de batalhão com as designações de 3ª, 4ª e 5ª, estas da reserva e aquella do serviço activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 21º batalhão e a 4ª secção de batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora da Ajuda de Guapy-mirim, S. Nicoláo de Suruhy e Santo Antonio de Theresopolis, municipio de Magé;

    A 3ª secção de batalhão na de S. Pedro de Alcantara de Petropolis;

    O corpo de cavallaria nas de Nossa Senhora da Piedade de Inhomerim, Nossa Senhora da Guia de Pacopahyba e Nossa Senhora do Pilar, municipio da Estrella;

    A 5ª secção de batalhão nestas tres ultimas freguezias e na de S. Pedro de Alcantara.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 65 Vol. 1pt2 (Publicação Original)