Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.632, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.632, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Magé e Petropolis, da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Magé e Petropolis, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 9º, um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 21º e tres secções de batalhão com as designações de 3ª, 4ª e 5ª, estas da reserva e aquella do serviço activo.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 21º batalhão e a 4ª secção de batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora da Ajuda de Guapy-mirim, S. Nicoláo de Suruhy e Santo Antonio de Theresopolis, municipio de Magé;
A 3ª secção de batalhão na de S. Pedro de Alcantara de Petropolis;
O corpo de cavallaria nas de Nossa Senhora da Piedade de Inhomerim, Nossa Senhora da Guia de Pacopahyba e Nossa Senhora do Pilar, municipio da Estrella;
A 5ª secção de batalhão nestas tres ultimas freguezias e na de S. Pedro de Alcantara.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 65 Vol. 1pt2 (Publicação Original)