Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.631, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.631, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Cabo Frio, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Cabo Frio, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 4º, e dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 8º e 9º, este de seis e aquele de oito companhias.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria na freguezia de Nossa Senhora da Assumpção;

    O 8º batalhão na mesma freguezia e na de S. Pedro d'Aldêa, ambas pertencentes ao municipio de Cabo Frio;

    O 9º na de Sacra Familia da Barra de S. João.

    Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias acima mencionadas fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 31 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo alli creados.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 65 Vol. 1pt2 (Publicação Original)