Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.630, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.630, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda, Nacional da comarca da Parahyba do Sul, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Parahyba do Sul, da Provincia do Rio de Janeiro, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 10º e dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 22º e 23º, este de seis e aquelle de oito companhias e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 10º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de S. Pedro e S. Paulo, Santo Antonio da Encruzilhada, Sant'Anna de Cebolas, Nossa Senhora da Conceição da Bem-posta, S. José do Rio Preto, Santo Antonio da Sapucaia e Nossa Senhora da Conceição da Apparecida.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 64 Vol. 1pt2 (Publicação Original)