Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia do Rio de Janeiro um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 1º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um, e as designações de 1º e 2º e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 1º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria nas freguezias de S. Sebastião de Itaipú, S. Gonçalo, Nossa Senhora da Conceição de Cordeiros e Nossa Senhora da Conceição da Jurujuba:
O 1º batalhão de infantaria do serviço activo nas de S. João Baptista e S. Lourenço;
O 2º nas de S. Sebastião de Itaipú, S. Gonçalo, Nossa Senhora da Conceição da Jurujuba e Nossa Senhora da Conceição de Cordeiros;
O 1º batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas, pertencentes ao municipio de Nictheroy.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 63 Vol. 1pt2 (Publicação Original)