Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia do Rio de Janeiro um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 1º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um, e as designações de 1º e 2º e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 1º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria nas freguezias de S. Sebastião de Itaipú, S. Gonçalo, Nossa Senhora da Conceição de Cordeiros e Nossa Senhora da Conceição da Jurujuba:

    O 1º batalhão de infantaria do serviço activo nas de S. João Baptista e S. Lourenço;

    O 2º nas de S. Sebastião de Itaipú, S. Gonçalo, Nossa Senhora da Conceição da Jurujuba e Nossa Senhora da Conceição de Cordeiros;

    O 1º batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas, pertencentes ao municipio de Nictheroy.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 63 Vol. 1pt2 (Publicação Original)