Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.626, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.626, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1880
Concede permissão ao Dr. De Witt Clinton Van Tuyl e Augusto Mitchell Greenleaf para explorações de ouro, e outros mineraes na comarca de Castro Provincia do Paraná.
Attendendo ao que Me requereram o Dr. De Witt Clinton Van Tuyl e Augusto Mitchell Greenleaf, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorarem ouro e outros mineraes no rio Tibagy e suas vertentes na comarca de Castro, Provincia do Paraná, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7626 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos ao Dr. De Witt Clinton Van Tuyl e Augusto Mitchell Greenleaf para explorações de ouro e outros mineraes no rio Tibagy, suas vertentes e vizinhanças da comarca de Castro, Provincia do Paraná, salvo os direitos de terceiro.
II
Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª e 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1880. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 60 Vol. 1pt2 (Publicação Original)