Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.622, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.622, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1880
Transfere a Abel Gomes da Costa e Silva, Augusto Corrêa Durão, e ao Engenheiro José Ewbank da Camara a concessão feita pelo Decreto n. 5152 de 27 de Novembro de 1872 ao Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta, concessionario das minas do Jacupiranguinha e Turvo, na comarca de Iguape da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Permittir-lhe que transfira a Abel Gomes da Costa e Silva, Augusto Corrêa Durão e ao Engenheiro José Ewbank da Camara a concessão feita pelo Decreto n. 5152 de 27 de Novembro de 1872, para a lavra das referidas minas, com exclusão da clausula XVIII - das que baixaram com o mencionado decreto.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obra Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Fevereiro de 1880.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 58 Vol. 1pt2 (Publicação Original)