Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.620, DE 31 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.620, DE 31 DE JANEIRO DE 1880

Proroga por seis mezes o prazo concedido ao Engenheiro Diogo Rodrigues de Vasconcellos para organizar companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar, na Provincia do Paraná.

    Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Diogo Rodrigues de Vasconcellos, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo que lhe foi concedido pela clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7319 de 28 de Junho do anno proximo findo, para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar, na provincia do Paraná.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 50 Vol. 1pt2 (Publicação Original)