Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.617, DE 31 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.617, DE 31 DE JANEIRO DE 1880
Concede permissão a Luiz Reynaud para explorar ouro na provincia do Paraná.
Attendendo ao que Me requereu Luiz Reynaud, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar jazidas de ouro no municipio do Arraial Queimado, da provincia do Paraná, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7617 desta data
1ª - E' concedido o prazo de dous annos, a Luiz Reynaud para, sem prejuizo de direitos de terceiros, explorar minas do ouro no municipio do Arraial Queimado, da provincia do Paraná.
2ª - Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1880. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 40 Vol. 1pt2 (Publicação Original)