Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.613, DE 24 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.613, DE 24 DE JANEIRO DE 1880

Proroga o prazo concedido a Alfredo Augusto Vidal para a exploração de mineraes na provincia do Paraná.

    Attendendo ao que Me requereu Alfredo Augusto Vidal, Hei por bem prorogar, por um anno, contado desta data, o prazo estipulado na clausula 1ª do Decreto n. 6813 de 29 de Dezembro de 1877 para a exploração de cobre e outros mineraes nos terrenos contiguos aos rios Ivahy, Parapanema e seus affluentes, na provincia do Paraná.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 34 Vol. 1pt2 (Publicação Original)