Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.610, DE 24 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.610, DE 24 DE JANEIRO DE 1880

Concede privilegio a Izidore Moreau para um novo systema de moenda de canna de assucar.

    Attendendo ao que Me requereu Izidore Moreau e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender moendas de canna de assucar, segundo o systema que declara ter inventado e cujo desenho exhibiu, depositando a respectiva descripção no Archivo Publico.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 32 Vol. 1pt2 (Publicação Original)