Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.608, DE 24 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.608, DE 24 DE JANEIRO DE 1880

Concede privilegio á Pierre Labourdenne S. Juliaá para o melhoramento feito no seu apparelho de colher café.

    Attendendo ao que Me Requereu Pierre Labourdenne S. Juliaá e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para usar do melhoramento, constante do desenho exhibido e que declara ter feito no seu apparelho de colher café denominado Santa Cruz, a que se refere o Decreto n. 7419 de 9 de Agosto do anno passado.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 31 Vol. 1pt2 (Publicação Original)