Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.607, DE 10 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.607, DE 10 DE JANEIRO DE 1880

Concede privilegio a Luiz Schreiner, Frederico José von Hoonholtz e Luiz Boulieck para estabelecerem uma fabrica de porcellana no municipio desta capital.

    Attendendo ao que Me requereram Luiz Schreiner, Frederico José von Hoonholtz e Luiz Boulieck e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhes privilegio por quinze annos, para estabelecerem no municipio desta capital uma fabrica de porcellana; ficando esta concessão dependente da approvação da assembléa geral legislativa.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 31 Vol. 1pt2 (Publicação Original)