Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.606, DE 10 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.606, DE 10 DE JANEIRO DE 1880
Concede permissão a Luiz Schreiner, Frederico José von Hoonholtz e Luiz Bonlieck para explorar kaolin e outras substancias mineraes apropriadas a fabrico da porcellana.
Attendendo ao que Me requereram Luiz Schreiner, Frederico José von Hoonholtz e Luiz Bonlieck, Hei por bem Conceder-lhes permissão por dous annos, para explorar kaolin e outras substancias mineraes apropriadas ao fabrico da porcellana, na provincia do Rio de Janeiro, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Janeiro 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7606 desta data
1ª E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Luiz Schreiner, Frederico José von Hoonholtz e Luiz Bonlieck para sem prejuizo de direitos de terceiros, explorar kaolin e outras substancias mineraes apropriadas ao fabrico da porcellana, na provincia do Rio de Janeiro.
2ª Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª á 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Janeiro de 1880. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 30 Vol. 1pt2 (Publicação Original)