Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.605, DE 10 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.605, DE 10 DE JANEIRO DE 1880

Concede dous ramaes á linha «Ferro Carril de Cachamby.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro Carril de Cachamby, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorização para construir mais dous ramaes, sendo o primeiro pelas ruas do Engenho de Dentro e Gloria, desde a do Engenho de Dentro até a de Mauá e por essa desde a da Gloria até a de Pedro Alvares Cabral; e o segundo pelas ruas de Souza Barros e Jacaré até a Praia Pequena, com um braço pela travessa do Engenho Novo até a estação do Riachuelo, na Estrada de Ferro D. Pedro II, e outro braço pela rua do Garnier em toda a sua extensão; sem prejuizo do direito das linhas existentes.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 29 Vol. 1pt2 (Publicação Original)