Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.603, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.603, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Barreiros e Palmares, da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Barreiros e Palmares, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de quatro batalhões de infantaria com as designações de 33º, 34º, 35º e 36º; o primeiro e o quarto de seis e os outros de oito companhias cada um e duas secções de batalhão com as designações de 4ª e 5ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 33º batalhão na freguezia de S. Miguel de Barreiros.
A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na mesma freguezia.
O 34º e 35º batalhões e a 4ª secção de batalhão da reserva, na de Nossa Senhora da Conceição dos Montes;
O 36º e a 5ª secção de batalhão, na de S. José da Agonia de Agua Preta.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 26 Vol. 1pt2 (Publicação Original)