Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.602, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.602, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas do Bonito e Bezerros, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas do Bonito e Bezerros, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 1º, tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 30º, 31º e 32º do serviço activo e mais um batalhão com seis companhias e a designação de 6º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 30º e 31º batalhões do serviço activo e o 6º da reserva na freguezia de Nossa Senhora da Conceição.

    O 32º e o esquadrão nas de S. José de Bezerros e Santa Anna do Gravatá.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada naquellas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 25 Vol. 1pt2 (Publicação Original)