Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.601, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.601, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Cimbres na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Cimbres, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 4º, tres batalhões de infantaria com as designações de 51º, 52º e 53,º do serviço activo, sendo o primeiro e o ultimo de seis e o outro de oito companhias e um batalhão da reserva com oito companhias e a designação de 9º.

    Os referidos corpos serão organizados:

    O 51º batalhão na freguezia de Nossa Senhora das Montanhas;

    O 52º e o esquadrão na de Santa Agueda;

    O 53º na de Nossa Senhora da Conceição da Alagôa de Baixo.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 25 Vol. 1pt2 (Publicação Original)