Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.600, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.600, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Victoria, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da Victoria, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 2º e dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 12º e 13º do serviço activo, organizados na freguezia de Santo Antão.
Art. 2º A força da reserva qualificada na mesma freguezia fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos dous batalhões do serviço activo.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 24 Vol. 1pt2 (Publicação Original)