Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76, DE 16 DE AGOSTO DE 1839 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76, DE 16 DE AGOSTO DE 1839
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a João Diogo Sturz.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral LegisIativa:
Artigo unico. O Governo fica autorisado para mandar passar Carta de naturalisação a João Diogo Sturz, Cidadão Bavaro.
Francisco de Paula d' Almeida Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Agosto de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco de Paula de Almeida Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)