Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.599, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.599, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Cabo, da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Cabo, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 4º e tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um, e as designações de 27º, 28º e 29º do serviço activo.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria e o 27º batalhão na freguezia de Santo Antonio;
O 28º e 29º na de Nossa Senhora do O'.
Art. 3º A força da reserva fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo creados nas respectivas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 23 Vol. 1pt2 (Publicação Original)