Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.598, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.598, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 1º, nove batalhões de infantaria com as designações de 1º a 9º do serviço activo; sendo o 1º, 5º, 6º, 8º e 9º de seis e os outros de oito companhias cada um e as designações de 1º e 2º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria nas freguezias do Santissimo Sacramento de Santo Antonio, S. José e Nossa Senhora da Paz dos Afogados;
O 1º batalhão de infantaria do serviço activo na de S. Frei Pedro Gonçalves e parte da do Santissimo Sacramento da Boa-Vista;
O 2º na do SS. Sacramento de Santo Antonio;
O 3º na de S. José;
O 4º na do Santissimo Sacramento da Boa-Vista;
O 5º na de Nossa Senhora da Graça do Capunga;
O 6º na de Nossa Senhora da Saude do Poço da Panella;
O 7º na de Nossa Senhora da Paz dos Afogados;
O 8º na de Nossa Senhora do Rosario da Varzea;
O 9º na de S. Lourenço da Matta;
O 1º da reserva nas dos seis primeiros batalhões da activa;
O 2º nas dos outros tres.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 23 Vol. 1pt2 (Publicação Original)