Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.597, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.597, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Caruarú, da Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Caruarú, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 23º, 24º e 4º, este da reserva e aquelles do serviço activo, e uma secção de batalhão de infantaria, tambem do serviço activo, com a designação de 2ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 23º batalhão na freguezia de Nossa Senhora das Dôres;

    O 24º nas de Nossa Senhora do O' e S. Caetano da Rapoza;

    O 4º da reserva nas freguezias acima mencionadas;

    A 2ª secção de batalhão na do Senhor Bom Jesus dos Afflictos.

    A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na respectiva freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 22 Vol. 1pt2 (Publicação Original)