Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.596, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.596, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Ouricury e Boa-Vista, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Ouricury e Boa-Vista, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 3ª, quatro batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 19º, 20º, 21º e 22º, o primeiro de oito e os outros de seis companhias cada um, e duas secções de batalhão com as designações de 1ª e 3ª, sendo esta da reserva e aquella do serviço activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria, o 19º batalhão e a 3ª secção de batalhão na freguezia de S. Sebastião;

    O 20º batalhão na de Nossa Senhora do Bom Conselho;

    O 21º na do Senhor Bom Jesus dos Afflictos;

    O 22º na de Santa Maria Rainha dos Anjos;

    A 1ª secção de batalhão na de Santa Maria da Boa-Vista.

    Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias de Nossa Senhora do Bom Conselho, Senhor Bom Jesus dos Afflictos, Santa Maria Rainha dos Anjos e Santa Maria da Boa-Vista fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa creados nas mesmas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 21 Vol. 1pt2 (Publicação Original)