Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.595, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.595, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Cabrobó, da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Cabrobó, da Provincia de Pernambuco, um commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 16º, 17º e 18º, este de seis e aquelles de oito companhias cada um, e duas secções de batalhão da reserva com as designações de 1ª e 2ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 16º batalhão e a 1ª secção de batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Assumpção de S. Gonçalo;
O 17º na de Santo Antonio;
O 18º na de Santa Anna da Leopoldina;
A 2ª secção nas duas ultimas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 20 Vol. 1pt2 (Publicação Original)