Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.595, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.595, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Cabrobó, da Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Cabrobó, da Provincia de Pernambuco, um commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 16º, 17º e 18º, este de seis e aquelles de oito companhias cada um, e duas secções de batalhão da reserva com as designações de 1ª e 2ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 16º batalhão e a 1ª secção de batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Assumpção de S. Gonçalo;

    O 17º na de Santo Antonio;

    O 18º na de Santa Anna da Leopoldina;

    A 2ª secção nas duas ultimas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 20 Vol. 1pt2 (Publicação Original)