Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.594, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.594, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Escada, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da Escada, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com oito companhias cada um e as designações de 14º e 15º, este organizado na freguezia de Nossa Senhora da Penha e aquelle na de Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º A força da reserva fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo creados nas respectivas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 20 Vol. 1pt2 (Publicação Original)